Direito de integridade da obra
Entre os direitos morais do autor, previstos no art. 24 da Lei de direitos autorais, está o direito à integridade da obra (art. 24,IV): o autor de uma obra pode se opor a quaisquer modificações que possam prejudicá-lo ou atingi-lo, enquanto autor, em sua reputação ou honra. Este direito à integridade da obra vale também para as obras de tradução, sendo um direito personalíssimo e irrenunciável do autor. Cabe ao tradutor, enquanto autor da obra de tradução nos termos da Lei de direitos autorais, autorizar qualquer modificação à sua própria obra. Em função desse direito, as editoras são obrigadas por lei a respeitar a integridade da obra. Nos casos em que a editora entenda ser necessário alterar o texto da tradução, poderá solicitar ao tradutor que faça as alterações necessárias e depois entregue um novo original da obra de tradução, dentro de um prazo determinado, ou ainda pode incentivar uma colaboração com os revisores. O tradutor tem, ainda, o direito de ver as provas paginadas antes da impressão, para aprovação.