Direito de integridade da obra, art. 24, IV da LDA

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Direito de integridade da obra, art. 24, IV da LDA


Entre os direitos morais do autor, previstos no art. 24 da Lei de direitos autorais, está o direito à integridade da obra (art. 24,IV): o autor de uma obra pode se opor a quaisquer modificações que possam prejudicá-lo ou atingi-lo, enquanto autor, em sua reputação ou honra. Este direito à integridade da obra vale também para as obras de tradução, sendo um direito personalíssimo e irrenunciável do autor. Cabe ao tradutor, enquanto autor da obra de tradução nos termos da Lei de direitos autorais, autorizar qualquer modificação à sua própria obra. Em função desse direito, as editoras são obrigadas por lei a respeitar a integridade da obra. Nos casos em que a editora entenda ser necessário alterar o texto da tradução, poderá solicitar ao tradutor que faça as alterações necessárias, entregando um novo original da obra de tradução em um prazo determinado, ou ainda incentivar uma colaboração com os revisores. O tradutor tem, ainda, o direito de ver as provas paginadas antes da impressão, para aprovação.