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A tradução editorial guarda algumas peculiaridades no tipo de contratação do trabalho. Devido à legislação que dispõe sobre o direito autoral no Brasil, que protege ao mesmo título obras primígenas e obras derivadas - entre as quais se inclui a tradução -, a natureza jurídica do trabalho e a modalidade de contratação na relação entre as partes, editora e tradutor, diferem da prestação de serviços e operam pela transferência dos direitos patrimoniais que o tradutor detém sobre a obra traduzida.

Tradução em regime de direitos autorais: serviço ou obra?, Ernesta Perri Ganzo Fernandez. PIDCC, Edição nº 05/2014. Disponível em: [1]