Interpretação simultânea

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Na interpretação simultânea, o intérprete e a pessoa interpretada falam quase ao mesmo tempo. Há uma defasagem de segundos que permite ao intérpreter ouvir, analisar, converter ao outro idioma e reproduzir o que foi dito. Este tipo de interpretação é adotado em reuniões, eventos internacionais, e qualquer outra situação em que o tempo seja um elemento importante.

A interpretação simultânea permite aos ouvintes não falantes da língua do palestrante acompanhar o evento com uma defasagem mínima de tempo entre a fala de partida e a tradução. É uma atividade de alta responsabilidade, pois o intérprete se torna a voz do palestrante em tempo real.

Como prática profissional, a interpretação simultânea está sujeita a normas internacionais e regulamentações internas dos países onde ocorre. A norma ISO 2603 estabelece as características das cabines, equipamentos, instalações acústicas, acessibilidade, etc., focalizando a infraestrutura necessária para o trabalho do intérprete. A Associação Profissional de Intérpretes de Conferência — APIC — oferece uma tradução da norma técnica ISO 2603 em seu site.


  • Onde é usada

A interpretação simultânea costuma ser adotada principalmente em congressos e eventos internacionais onde uma quantidade expressiva de pessoas precisa ouvir a tradução para acompanhar as apresentações. Situações comuns em que a interpretação simultânea é recomendada incluem cursos, reuniões de negócios, tribunais, etc. Sua adoção implica uma redução significativa do tempo das apresentações, uma vez que as traduções feitas pelo intérprete não precisam ser intercaladas com a fala do apresentador.

  • Equipamentos

A adoção da interpretação simultânea é normalmente limitada por restrições físicas, principalmente pela necessidade de usar equipamentos especiais, como mesas de sonorização com diversos canais e fones de ouvido para o público. No caso da interpretação simultânea em LIBRAS, os equipamentos de sonorização são substituiídos por projetores e telas. A falta do equipamento correto inviabiliza a atividade. As restrições ao uso da interpretação simultânea costumam ser de natureza prática.



  • => falar sobre as normas relativas aos diferentes tipos de equipamento (ISO 2603)
  • => cabines (inteira, meia-cabine), transmissores, recptores (número de canais vs número de idiomas)
  • => equipamento de som, vídeo

    • Direitos autorais e o intérprete

O produto do trabalho do intérprete resulta do que foi dito anteriormente pelo(s) apresentador(es) e, assim como a tradução, é protegido por direitos autorais. No caso de gravação da voz do intérprete, este retém os direitos autorais sobre o uso futuro do produto de seu trabalho, a menos que o contrato assinado reze em contrário e/ou inclua compensação pela gravação.

Segundo a Convenção de Berna, quando vinculado a qualquer tipo de mídia, o desempenho do intérprete de conferência passa a ser uma tradução e seu autor retém os direitos autorais, exclusivamente. A ASTM International, antes conhecida como "American Society for Testing and Materials" e que corresponde à ABTN (Associação Brasileira de Normas Técnicas), diz que o uso da gravação do material produzido pelo intérprete deve ser também analizado pelo ponto de vista de propriedade intelectual (ASTM F-2089-01 - 10.13; pág. 7).

Mais material sobre o assunto pode ser encontrado no site da Associação Internacional de Intérpretes de Conferência — AIIC —, no documento "Memorandum concerning the use of recordings of interpretation at conferences".