Sintra – Sindicato Nacional dos Tradutores

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O Sindicato Nacional dos Tradutores – Sintra – foi criado a partir do reconhecimento da profissão de tradutor em 1988, quando da promulgação da Constituição Brasileira que autorizou a criação de novos sindicatos. A iniciativa foi de um grupo de tradutores que primeiro criou a Abrates, enquanto ainda atuavam sob a Sociedade Brasileira de Autores Teatrais, Sbat. O Sintra é o órgão de representação dos tradutores e intérpretes frente ao Ministério do Trabalho.Em 2000, o sindicato participou das reuniões para a descrição da profissão no catálogo geral de profissões do ministério, que hoje figura sob o número 2614 na Classificação Brasileira de Ocupações abrangendo as atividades de filólogo, tradutor, intérprete e afins.

Em junho de 2015, o sindicato contava com cerca de 250 filiados pagantes de um total de pouco mais de 300 inscritos. Para se filiar, basta preencher o formulário disponível no site, efetuar o pagamento da taxa de inscrição e anuidade e enviar algum comprovante de exercício da profissão (declaração de clientes, contratos com empresas, folha de rosto de livro traduzido ou link para página do livro, etc.). Todas essas informações estão disponíveis no site do sindicato: www.sintra.org.br. Maria Nila Soares, secretária do sindicato há 27 anos, também está disponível em horário comercial para esclarecimentos por telefone.

O Sintra e o Simples[editar | editar código-fonte]

Em 2014, as empresas de tradução conquistaram o direito de serem enquadradas no regime de tributação simplificado da Receita Federal, o Simples Nacional. No entanto, devido à pouca atuação da categoria junto ao Sintra e junto aos órgãos competentes, o enquadramento deu-se dentro de uma faixa de recolhimento que não significou qualquer ganho em termos de redução de impostos, correspondendo a pouco mais de 16% sobre a receita bruta, o mesmo percentual do enquadramento no regime de lucro presumido.

Em 2015, o Sintra empenha-se numa campanha de filiação e fortalecimento da categoria para que as empresas de tradução possam ser enquadradas no mesmo patamar das empresas de advocacia, enquadradas no Simples na faixa de recolhimento de pouco mais de 4% de impostos sobre o faturamento bruto. Além disso, existe também o desejo de que as empresas de tradução também possam ser enquadradas como Microempresas individuais, as MEIs.

Estes enquadramentos no Simples ou como MEIs podem resolver de vez um antigo problema da categoria, que é o enquadramento das empresas de tradução em regimes tributários até então indevidos, como era o caso do Simples e ainda é o das MEIs. O problema maior desses enquadramentos indevidos é o risco de desenquadramento pela Receita Federal e obrigatoriedade de pagamento retroativo dos impostos. Esta situação já foi vivida por diversos tradutores que abriram empresas por exigência de seus clientes. Em muitos casos, as dívidas foram incluída na Dívida Ativa da União, com multas e juros astronômicos, resultando em valores altíssimos. Ainda assim, muitos tradutores, por ignorância da legislação ou por teimosia, buscam o enquadramento em regimes indevidos, eventualmente seguindo a orientação desinformada de contadores despreparados.

Por ser um sindicato, o Sintra é a única entidade reconhecida pelos órgãos governamentais para representar a categoria nesses pleitos – motivo suficiente para que tradutores e intérpretes filiem-se e passem a atuar junto ao seu sindicato.

Presidente - dez.2013- dez.2015: Sylvia Nóbrega

Presidente - dez.2016- dez.2018: Liane Lazoski