Tradução juramentada

De TradWiki 2.0

O ofício de tradutor público e intérprete comercial (TPIC) foi criado pelo Decreto nº 13.609[1], de 21 de outubro de 1943, assinado ainda por Getúlio Vargas. Também conhecido como tradutor juramentado, este profissional realiza traduções de documentos emitidos no exterior, como parte dos requisitos para que tenham validade em território nacional. As Juntas Comerciais de cada estado são responsáveis por promover os concursos que selecionam tradutores públicos, além de fiscalizar o exercício do ofício. Além disso, as Juntas Comerciais também regulamentam a cobrança dos emolumentos dos tradutores, ou seja, quanto eles devem cobrar por seus serviços. Apesar de haver o controle de órgãos estaduais, a tradução feita por um TPIC tem fé pública em todo o território nacional.

Os concursos costumam demorar muito para acontecer – só no estado do Ceará passaram-se 30 anos entre os dois últimos certames. Nos últimos anos, porém, ocorreram uma série de concursos em vários estados do Brasil, com ampla renovação do quadro de TPICs e acompanhados de muita polêmica. Os mais recentes foram: São Paulo – 1999; Minas Gerais – 2008; Rio de Janeiro – 2009; Santa Catarina – 2009; Pernambuco – 2011; Pará – 2011; Paraná – 2011. Após sua aprovação e posterior nomeação, os TPICs são então considerados habilitados a exercer seu ofício, que é pessoal e intransferível.

Existem algumas particularidades que diferenciam o trabalho de tradução pública de um trabalho de tradução comum, pois o TPIC presta um serviço público, por delegação. É um privado que exerce uma função pública, um agente delegado.

Com os avanços de tecnologia de que dispomos hoje, você pode enviar o arquivo que deseja traduzir por e-mail para o tradutor ou agência e o receberá de volta numa formatação igual (ou quase) à do documento original. Já no caso de uma tradução pública isso não é possível na maioria dos casos: é preciso que o cliente se desloque até o local de trabalho do TPIC para apresentar a documentação original e buscar suas traduções, que são sempre impressas. As traduções juramentadas não são enviadas por e-mail ou fax. Outra característica de uma tradução pública é que ela sempre será apresentada em papel timbrado do tradutor, com todos os seus dados profissionais relevantes inclusos.

É necessário solicitar uma tradução juramentada sempre que for preciso apresentar um documento emitido no exterior, escrito em língua estrangeira, perante qualquer órgão ou autoridade brasileira, como cartórios, departamentos estaduais de trânsito, conselhos de educação, autoridades judiciárias, dentre outros. Os tipos de documentos mais comuns são: certidões de nascimento e casamento, históricos escolares e diplomas, documentos empresariais, dentre outros. Os TPICs também fazem muitas traduções do português para uma língua estrangeira, porém cada país possui regras diferentes e nem todos aceitam traduções feitas por um TPIC. É preciso consultar a instituição ou órgão que receberá o documento quanto às suas exigências.

Para contratar um tradutor público, basta entrar em contato diretamente com o profissional. As Juntas Comerciais estaduais disponibilizam em suas páginas na internet listas com os dados para contato com os TPICs em seus respectivos estados, além das tabelas de cobrança dos emolumentos, que variam de estado para estado. Também há várias associações de tradutores públicos que disponibilizam informações sobre seus associados (como ACETESP[2], ATPIESP[3], ATPMG[4], ATPRio[5], ACTP[6]).

Como encontrar um tradutor público[editar | editar código-fonte]

O ponto de partida é identificar o idioma em que está o documento original. Um Tradutor Público é habilitado em um ou mais idiomas específicos. Mesmo que ele domine outros, não poderá fazer Traduções Juramentadas de documentos em idiomas para os quais não tenha sido habilitado. Poderá fazer traduções comuns de documentos em outros idiomas, se quiser.

O segundo passo é localizar um Tradutor Público habilitado no idioma do documento original. Esta informação pode ser fornecida pela Junta Comercial do seu estado. Para o Estado de São Paulo, é possível baixar uma planilha (MS Excel) do site da JUCESP[7] com todos os Tradutores Públicos habilitados, seus respectivos idiomas, endereços e telefones.

Também é possível fazer uma busca automatizada no site da ATPIESP (Associação Profissional dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais do Estado de São Paulo). Neste caso, a consulta será limitada aos Tradutores Públicos associados à instituição, porém a probabilidade será maior de os dados estarem atualizados.

Para procurar Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais em outros estados, clique nos links correspondentes:

AM - Amazonas[8]

BA - Bahia[9]

CE - Ceará[10]

DF - Distrito Federal[11]

ES - Espírito Santo[12]

GO - Goiás[13]

MA - Maranhão[14]

MT - Mato Grosso[15]

MS - Mato Grosso do Sul[16]

MG - Minas Gerais[17]

PA - Pará[18]

PB - Paraíba[19]

PE - Pernambuco[20]

PR - Paraná[21]

PI - Piauí[22]

RJ - Rio de Janeiro.[23]

RN - Rio Grande do Norte[24]

RS - Rio Grande do Sul[25]

RO - Rondônia[26]

SC - Santa Catarina[27]

SP - São Paulo[28]

Procuramos manter os links atualizados, porém é difícil acompanhar as reformas dos sites de tantas Juntas Comerciais.

Quanto custa uma tradução juramentada[editar | editar código-fonte]

Os emolumentos cobrados pelos tradutores públicos são taxas estaduais, que só podem ser recebidos pelo agente que obteve a delegação pública, a título pessoal e pelos quais são devidos os impostos como PF. Estes emolumentos são determinados pelas Juntas Comerciais de cada estado, através de resoluções próprias, porque o preço que o usuário do serviço público paga deve ser igual em toda a unidade administrativa em que o serviço é oferecido.

Os valores são fixados por lauda que, para os tradutores públicos, corresponde a 25 linhas datilografadas. Como a legislação que estabeleceu este tamanho é de 1943, naturalmente houve vários avanços tecnológicos e na área de informática que fizeram com que diferentes Juntas Comerciais adotassem padrões ligeiramente diferentes de laudas. Em 2003, para o Estado de São Paulo, a JUCESP determinou a equivalência da lauda de Tradução Juramentada para 1.000 caracteres, sem se contarem os espaços. Outros estados fizeram o mesmo, todavia às vezes com parâmetros diferentes. No Rio de Janeiro, desde 2012 uma lauda corresponde a 1.200 caracteres, também sem incluir os espaços na contagem. Já em Minas Gerais, a lauda é de 1.100 caractereres incluindo os espaços na contagem. Outros estados continuam trabalhando com o padrão de 25 linhas, sem especificar número de caracteres.

Algumas distinguem entre tipos de documentos (comuns ou especiais) para fins de cobrança. Os textos comuns geralmente são mais baratos do que os especiais. Outro fator que interfere nos valores cobrados é se o serviço se trata de tradução (de um idioma estrangeiro para o português) ou de versão (do português para um idioma estrangeiro), ou ainda se o documento será traduzido de um idioma estrangeiro para outro, no caso de TPICs habilitados em mais de um idioma estrangeiro.

Sendo assim, para saber quanto custa uma tradução, será preciso multiplicar o número de laudas no obtido pela contagem de caracteres conforme a regulamentação do Estado correspondente (os programas de computador fazem isso instantaneamente) do texto final, traduzido, e multiplicar pelo preço correspondente ao tipo de documento (comum ou especial) e trabalho (tradução ou versão) da tabela em vigor no mesmo Estado, onde será feita a tradução. A primeira lauda é sempre cobrada inteira. Depois disso, cobra-se em frações de lauda.

Apesar das diferenças entre números de caracteres/linhas mencionadas acima, todos os TPICs habilitados num mesmo estado são obrigados a seguir a mesma tabela de emolumentos.

Validade das traduções juramentadas[editar | editar código-fonte]

Para que um documento estrangeiro tenha validade em território nacional, ele deve estar acompanhado de sua respectiva tradução juramentada. É ela que dá existência legal no Brasil a um documento emitido em língua estrangeira. É importante observar também que apesar da tradução juramentada dar existência legal a um documento estrangeiro, ela deve sempre estar acompanhada do original (ou de cópia). A tradução, portanto, não substitui o documento original e não lhe dá nenhum valor além do que ele já tenha no idioma de origem. A tradução juramentada apenas permite que ele tenha o efeito que possa ter junto às autoridades brasileiras. Um documento falso continuará sendo igualmente falso depois de traduzido. A função do tradutor público é apenas torná-lo oficialmente inteligível, não lhe cabe verificar a autenticidade do que traduz, e ele não tem poderes para certificá-lo.

A tradução juramentada de qualquer documento também não o coloca automaticamente em vigor no Brasil. Se, digamos, um documento oficial der a alguém o direito de fazer alguma coisa (por exemplo, dirigir veículos, praticar uma profissão regulamentada) no país de emissão, apenas a respectiva tradução juramentada não dará ao seu portador os mesmos direitos no Brasil. Esses direitos ficam submissos à legislação brasileira pertinente. Resumindo, a tradução juramentada de qualquer documento não altera o seu efeito; apenas o torna aceitável perante as autoridades brasileiras.

Quanto à validade das traduções feitas por tradutores públicos brasileiros no exterior, cada um dos outros países tem as suas próprias leis e, se não houver legislação específica a respeito, cada entidade nesses países terá suas próprias regras internas a respeito de traduções. Portanto convém consultar a entidade destinatária dos documentos. Não se deve esperar que o tradutor público saiba isso, ou que tenha como descobrir. Na melhor das hipóteses, ele poderá dar alguma orientação, se já tiver enfrentado um caso parecido.


Referências